Estar regulamentado é obrigação estar em conformidade é diferencial – Lei 14.967/2024

Lei 14.967/2024

Estar regulamentado é obrigação estar em conformidade é diferencial

Em 9 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.967/2024, inaugurando um novo capítulo na história da segurança privada no Brasil. Este marco jurídico substitui a antiga Lei 7.102/1983 e institui um estatuto moderno e abrangente que regula desde a vigilância patrimonial até o monitoramento eletrônico e a segurança em eventos. A legislação também define regras para instituições financeiras e transporte de valores 

O que muda com a nova lei?

  • Autorização e fiscalização centralizadas pela Polícia Federal: toda empresa de segurança privada  incluindo aquelas com serviço interno ou orgânico agora precisa de autorização prévia da PF, que fica responsável pelo controle, fiscalização e aplicação de sanções 
  • Proibição de atuação autônoma ou cooperativa: serviços de segurança somente podem ser prestados por empresas juridicamente habilitadas, coibindo práticas informais ou clandestinas 
  • Inclusão do monitoramento eletrônico como serviço regulamentado: agora equiparado à vigilância e transporte de valores, integrando sistemas, manutenção técnica e suporte obrigatório 
  • Segurança em eventos: exige projeto de segurança elaborado por gestor qualificado, com aprovação prévia e segurança legal para eventos e shows 
  • Capacitação profissional exigida: profissionais devem comprovar formação, certificação e registro, sendo obrigatórias certidões negativas para matrícula em cursos 
  • Capital mínimo ou seguro-garantia: empresas devem comprovar solvência financeira ou contratar seguro garantédio para cobrir obrigações trabalhistas e responsabilização civil 
  • Aumento de penas nos crimes contra empresas de segurança e instituições financeiras: penas previstas no Código Penal passam a ser ampliadas de 1/3 até o dobro 

Por que contar com uma empresa regulamentada faz toda a diferença?

Empresas que operam com autorização válida da Polícia Federal desfrutam de segurança jurídica, evitando penalizações, multas ou até mesmo o risco de suspensão das atividades. Além disso, a autorização oficial é uma chancela que fortalece a credibilidade perante clientes cada vez mais exigentes em relação à formalidade e confiança, já que empresas regulamentadas transmitem segurança e profissionalismo. Outro benefício importante é a qualidade e atualização tecnológica, garantidas pelo cumprimento rigoroso das exigências, controle de acesso e planos estratégicos alinhados às melhores práticas do mercado. Por fim, manter uma postura transparente, responsável e com comprovação regular de solidez financeira demonstra um firme compromisso com obrigações trabalhistas, tributárias e civis, consolidando a reputação e o legado de segurança da empresa.

No Grupo Staff, cumprimos rigorosamente todas as exigências da Lei 14.967/2024, mantendo autorização plena junto à Polícia Federal, profissionais capacitados e devidamente registrados, além de projetos e planos de segurança elaborados por gestores altamente qualificados. Para nós, estar em conformidade com essa legislação não é apenas uma obrigação formal; é um selo de confiança que destaca nossa solidez e seriedade em um mercado que demanda cada vez mais responsabilidade e excelência.

A Lei 14.967/2024 representa um salto na regulamentação da segurança privada no Brasil consolidando normas mais claras, rígidas e atualizadas. Para empresas como a nossa, estar em conformidade significa não apenas cumprir a lei, mas também oferecer confiança, eficiência e tranquilidade para seus clientes.

Se você busca um parceiro com expertise comprovada, respaldo regulatório e compromisso com qualidade, estamos prontos para conversar.

Compartilhar: